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Orçamento do Estado 2020

O Orçamento do Estado para 2020 foi aprovado na sua votação final global pelo Parlamento. Para além das novidades para as famílias e indivíduos singulares, o novo orçamento traz medidas que podem ter influência no seu negócio. Entre elas estão novidades no IRC, nas tributações autónomas sobre viaturas de frota ou incentivos à criação de emprego.
Descubra, aqui, o que muda para as empresas com o Orçamento do Estado para 2020.

 

  • IRC mais baixo

A taxa nominal do IRC não sofre alterações na generalidade das empresas, à excepção das Pequenas e Médias Empresas (PME) onde a matéria coletável sujeita á taxa de 17% ou 12,5% (se a actividade for exercida em território do interior) é aumentada de 15.000 para 25.000 euros, aplicando-se a taxa de 21% ao excedente deste limite.

  • Alterações ao Código Fiscal do Investimento

O regime que permite uma dedução à coleta de 10% dos lucros que sejam retidos ou reinvestidos é alargado.
Os lucros retidos passam a ser reinvestidos, num prazo de 4 anos (3 anos até agora) também em ativos intangiveis “constituídos por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, know-how ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente”, desde que estes sejam passiveis de amortizações ou depreciações para efeitos fiscais.

  • Majoração nos passes sociais

As empresas que beneficiem os seus funcionários com a compra de passes sociais, passam a poder deduzir esse gasto no seu IRC com uma majoração de 30%. Na prática, isto significa que para efeitos de determinação do lucro tributável em IRC, os gastos são considerados num valor correspondente a 130%.

  • Incentivos à criação de emprego e à internacionalização

Estão previstas autorizações legislativas para que o Governo crie benefícios fiscais em sede de IRC, á criação de postos de trabalho em territórios do interior e às atividades de promoção das PME com vista á sua internacionalização.

  • Tributação autónoma com novo limite

A taxa de 10%, de tributação de encargos com viaturas ligeiras de passageiros, ligeiras de mercadorias, motos e motociclos, passa a ser aplicável aos veículos com custo de aquisição até 27.500 euros, havendo um aumento de 2.500 euros face ao anteriormente praticado.
No caso das viaturas movidas a GPL, estas deixam de beneficiar de redução de taxas.
A taxa agravada em 10 pontos percentuais quando os sujeitos passivos apuram prejuizo fiscal, deixa de ser aplicável nos dois primeiros anos de atividade.